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A UE temporariamente não cobra um direito de compensação temporário sobre as chapas laminadas a quente de aço inoxidável da China

A UE decidiu no dia 18 não impor direitos compensatórios temporários sobre as chapas laminadas a quente de aço inoxidável da China e da Indonésia (taxas de imposto variando de 6% a 18,9%) e continuou a conduzir investigações compensatórias.

chapas laminadas a quente de aço inoxidável

Esta medida provisória estava originalmente programada para ser implementada no início de julho deste ano, mas a UE está agora planejando diretamente implementar a medida final no início de novembro.

Os códigos HS de produtos relacionados a subsídios são 7219 11, 7219 12, 7219 13, 7219 14, 7219 22, 7219 23, 7219 24, 7220 11 e 7220 12.

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Em 8 de abril de 2020, a Comissão Europeia emitiu um anúncio para fazer uma decisão preliminar afirmativa sobre anti-dumping de bobinas de aço inoxidável laminadas a quente (usadas na indústria de petróleo e outros campos como tubos de aço inoxidável) originários da China, Taiwan e Indonésia. Este anúncio foi publicado no dia seguinte do Diário Oficial para impor um imposto anti-dumping temporário de 6 meses sobre as empresas envolvidas, variando de 6% a 18,9%.

Os códigos aduaneiros dos produtos envolvidos são 721911, 721912, 721913, 721914, 721922, 721923, 721924, 722011 e 722012. O período de investigação de dumping e danos neste caso é de 1 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019. O dano período de análise é de 1 de janeiro de 2016 até o final do período de investigação de dumping e danos.


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